quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Re-socialização x Punição

Primeiramente gostaria de dizer que não tenho a pretensão de discorrer de forma acadêmica sobre o assunto, já que não tenho formação em direito nem tenho embasamento jurídico para formar opinião conclusiva sobre o assunto. A intenção seria descrever um ponto de vista do cidadão, de um membro da sociedade sobre um assunto de tamanha importância e que deveria ser merecedor de muita discussão acadêmica e nos meios jurídicos.
Constantemente temos escutado decisões jurídicas baseadas na frase “... o papel de pena é a re-socialização do preso...” ou “... o preso que não oferece mais risco a sociedade não deve mais continuar preso...”, temos visto várias decisões de juízes baseadas nestas premissas. O que devemos avaliar neste momento não é se estas decisões são justas, ou são corretas, ou ainda se são baseadas em princípios universais, devemos analisá-las sobre o aspecto social, ou seja, esta decisão tem amparo nos anseios e expectativas da sociedade?
Desde Kant as leis foram criadas para transparecer um desejo social de convivência mútua e não de serem impostas pelos legisladores ou pelos princípios de justiça estabelecidos pelos juristas, alias qual seriam estes princípios? Não existem verdades neste terreno, não existe certo ou errado, quem define o papel de limitador para uma boa convivência social é a própria sociedade. Esta sim deve estabelecer os limites do certo ou errado e que é diferente em cada sociedade do planeta.
Após esta breve descrição sobre os princípios da justiça, vamos discorrer mais sobre os diversos pontos de vista deste tópico.
A re-socialização do preso deve sempre ser uma das metas a serem alcançadas, já que em algum momento este indivíduo será devolvido à sociedade e devemos nos assegurar que ele tenha condições de viver novamente sem cometer crimes. No entanto esta meta é de responsabilidade do sistema prisional, dos presídios e do poder executivo que é o responsável pelo cárcere destes presos. Considero inadequado que o poder judiciário tenha em suas leis a previsão de reduções altíssimas de pena, como exemplo de 5/6 em caso de bom comportamento, ora quem deve avaliar se o preso tem condições ou não de viver novamente em sociedade? Um juiz ou o responsável pela guarda deste elemento? Precisa-se ter muito cuidado quando o poder judiciário começa a participar demais da execução das ações sociais, o principal papel deste poder é de regular, controlar e julgar os atos cometidos pelos outros poderes, não te interferir em sua execução.
Dentro deste contexto considero que o papel do poder judiciário não é de buscar a re-socialização dos condenados e sim de puni-los, de avaliar a pena para o delito que cometeram e de estipular a pena que deve ser cumprida pelo erro cometido. Quando a sociedade prende um cidadão pelo erro cometido, em primeiro lugar, este cidadão deve pagar através de uma pena pelo seu erro. A função da justiça é estabelecer uma pena para o delito e não buscar a re-socialização do mesmo, esta busca é responsabilidade do poder executivo.
Esta dissonância entre os anseios da sociedade e o poder judiciário é a principal causa de descontentamento entre estes entes, a sociedade precisa ter a certeza que quando alguém comete um crime este será julgado e pagará a pena estabelecida como PUNIÇÃO pelo delito infringido.
Pelo pretexto de re-socialização soltam presos de crimes graves que cumpriram apenas 1/6 da pena, ora cadê a punição? Para que serve um julgamento sem punição? Toda a sociedade brasileira precisa de uma reformulação, os problemas não são somente políticos, o poder judiciário não atende mais os anseios da sociedade, sua principal função de reguladora não está sendo atendida; crimes considerados sem periculosidade como sonegação, corrupção são julgados através de penas leves como prisão domiciliar, liberdade condicional ampliada, cestas básica. Entretanto são estes crimes, entre outros, que destroem a sociedade por dentro, pois são crimes que envolvem a moral e ética de uma sociedade, sonegação é um crime gravíssimo, quando sonega, um cidadão está roubando seu próximo, está tirando de seu vizinho uma parte de seus benefícios sociais.
O poder judiciário deve começar a rever os princípios que tem regido a maioria de suas decisões, muitas vezes buscando diminuir o contingente de presos devido a falta de condições mínimas de dignidade no sistema prisional, a justiça passa para o descrédito quando solta criminosos que ainda não cumpriram a totalidade de sua pena com o pretexto de que este não oferece mais risco a sociedade. Volto a bater nesta tecla, o papel da justiça é estabelecer uma pena para um crime cometido, esta pena tem caráter PUNITIVO.

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